Famílias do DF podem solicitar auxílio por morte em unidades de assistência social
Data de Publicação: 2 de junho de 2025 05:28:00 O benefício pode ser concedido em duas formas: com a oferta de serviços funerários e o pagamento único de R$ 415 para reduzir o impacto financeiro após o falecimento Por Adriana Izel e Vívian Tavares, da Agência Brasília | Edição: Vinicius Nader
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Adriana Izel e Vívian Tavares, da Agência Brasília | Edição: Vinicius Nader
Quando um membro da família morre, além da dor da perda, muitas vezes os parentes enfrentam dificuldades financeiras para custear o funeral. Para amparar essas famílias, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) oferece o Auxílio por Morte, benefício eventual que tem o objetivo de reduzir as vulnerabilidades provocadas pela morte de um ente querido.
“Esse é um auxílio que faz parte da legislação aqui do Distrito Federal de benefícios eventuais. É uma política que visa ajudar as famílias em situações de vulnerabilidade. O que temos feito é assegurar a celeridade desse serviço. Ajustamos para responder de forma rápida para a população, mantendo os prazos na concessão do benefício e no repasse dos recursos”, explica o subsecretário de Assistência Social da Sedes, Coracy Chavante. “É um atendimento que não demanda agendamento. É imediato, basta as famílias procurarem o Cras ou Creas”, completa.
Não é necessário agendamento para solicitação do Auxílio por Morte | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília
O auxílio pode ser solicitado em qualquer unidade da assistência social com atendimento imediato, sem necessidade de agendamento. Nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Especializados (Creas), o serviço é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos. Em fins de semana e feriados, o atendimento é feito pela Unidade de Proteção Social 24 horas, na avenida L2 Sul, SGAS 614/615. A população em situação de rua pode fazer o pedido nos Centros Pop, que funcionam todos os dias das 7h às 18h.
Como funciona
O benefício pode ser concedido de duas formas. A primeira, em bens de consumo, que inclui urna funerária (caixão), translado do corpo, uso de capela, sepultamento, isenção de taxas, placa de identificação e espaço para enterro. Cada família requerente pode optar por um ou mais itens da modalidade bens de consumo. Em casos em que alguns dos itens não sejam disponibilizados pela Sedes, cabe o ressarcimento no valor limitado de R$ 415. O requerimento deve ocorrer em até 45 dias após a morte. Essa modalidade é operacionalizada pelo Núcleo de Serviços Funerários (Nusef).
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Entre janeiro e abril de 2024, 47 famílias receberam o benefício
A segunda, em pecúnia, é uma parcela única no valor de R$ 415, oferecida em casos de impacto financeiro na família após o falecimento. A solicitação pode ser feita até 90 dias após a morte do ente querido.
Segundo a Sedes, entre janeiro e abril de 2024, 47 famílias receberam o auxílio. No mesmo período, em regime de bens de consumo foram executados 452 sepultamentos (covas) e disponibilizadas 442 urnas.
Podem ter acesso ao benefício famílias residentes no DF, com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo e, preferencialmente, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). São necessários os seguintes documentos: atestado de óbito e guia de sepultamento; documento oficial com foto; CPF; comprovante de renda familiar e comprovante de residência.
O Auxílio por Morte está previsto pelas seguintes normas, como parte dos benefícios eventuais: Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS); Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 (NOB SUAS); e Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007. No DF estão regulamentados pela Lei N.º 5.165, de 4 de setembro de 2013, Decreto N.º 35.191, de 21 de fevereiro de 2014 e Portaria N.º 39, de 7 de julho de 2014.
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