Dívidas com o Detran-DF podem ser parceladas no cartão de crédito
Data de Publicação: 10 de dezembro de 2024 05:12:00 Órgão oferece opção de parcelamento de débitos por meio de empresas credenciadas, com liberação imediata do CRLV Por Fernando Jordão, da Agência Brasília | Edição: Carolina Caraballo
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Agência Brasília
09/12/2024 às 17:59, atualizado em 09/12/2024 às 18:03
Dívidas com o Detran-DF podem ser parceladas no cartão de crédito
Órgão oferece opção de parcelamento de débitos por meio de empresas credenciadas, com liberação imediata do CRLV
Por Fernando Jordão, da Agência Brasília | Edição: Carolina Caraballo
Contribuintes em débito com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) podem pagar suas dívidas de maneira parcelada, com cartão de crédito. O pagamento por essa modalidade por ser feito por meio do Portal de Serviços do Detran ou pessoalmente, nas unidades da autarquia em Sobradinho, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Taguatinga e Gama, no depósito de veículos da Asa Norte e nos postos do Na Hora.
Débitos junto ao Detran-DF podem ser parcelados no cartão de crédito, com liberação imediata do CRLV | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília
O parcelamento é feito por empresas credenciadas junto ao Detran (a lista completa está disponível aqui). Por isso, a recomendação é que o contribuinte faça a simulação do pagamento em diferentes empresas, já que as taxas e juros cobrados por cada uma delas podem variar.
Ao confirmar o parcelamento, o condutor já pode emitir de imediato o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), desde que não haja outros impeditivos legais ou financeiros. “Para o Detran, a vantagem dessa modalidade é poder oferecer ao nosso público um canal que possibilite a quitação dos seus débitos para que ele regularize a situação do seu veículo, possibilitando assim o seu licenciamento”, aponta a gerente de Orçamento e Finanças do Detran-DF, Viviane Pereira Lopes.
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A opção do parcelamento é oferecida desde 2018, seguindo a Resolução nº 697/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Portaria nº 53/2018 da Secretaria Nacional de Trânsito (antigo Denatran). Segundo Viviane, a procura pelo serviço é alta, o que ajuda na redução do número de condutores inadimplentes.
“Podemos afirmar que essa modalidade de parcelamento agregou um expressivo crescimento na quitação dos débitos dos usuários junto à autarquia, considerando que facilitou a forma de pagamento, uma vez que eles quitam os débitos na sua totalidade e pagam de forma parcelada para suas operadoras de cartão. Então, a adesão foi expressiva e tem funcionado de uma forma bem positiva”, arrematou a gerente.
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