Distritais elegem dirigentes do Conselho de Ética para o próximo biênio
Data de Publicação: 21 de novembro de 2024 05:40:00
em caso de quebra de decoro parlamentar deve ser aplicada somente em questões graves, e não motivada em questões simples que podem ser sancionadas com advertência, censura, ou mesmo suspensão. Esta última forma de punição é incorporada pelo novo código no âmbito das sanções intermediárias de suspensão de prerrogativas regimentais e suspensão temporária do exercício do mandato.
Confira aqui a íntegra do novo código de ética e decoro parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Luís Cláudio Alves - Agência CLDF
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